é preciso dar um fim as lombadas irregulares!

Devido a constantes acontecimentos, a AMAVC resolveu criar esse informativo para alertar aos irmãos acerca desse problema, da legislação que regulamenta a colocação dos quebra-molas e dos canais de denúcia de abusos.

Lombadas irregulares

Matéria: Vanessa Amaral

Você sabe  o que é uma lombada irregular?

            Todos nós, condutores sabemos das necessidades de se colocar quebra-molas em locais estratégicos visando a segurança dos usuários das vias, sejam eles pedestres ou motoristas/motociclistas. Além de coibir alguns abusos, as lombadas tem objetivo de controlar a velocidade dos veículos em algumas áreas onde se requer maior atenção como proximidades de centros de grande circulação ou escolas, por exemplo.

            O que ocorre em alguns casos são abusos por parte também do poder público – e até por algumas comunidades na colocação de quebra-molas totalmente irregulares que podem danificar os veículos e até mesmo provocar acidentes.

            Na região do Vale do Café frequentemente nos deparamos em nossos passeios com esse tipo de irregularidade, sendo, em algumas circunstâncias, vítimas dessas lombadas fora do padrão.

            Devido a constantes acontecimentos, a AMAVC resolveu criar esse informativo para alertar aos irmãos acerca desse problema, da legislação que regulamenta a colocação dos quebra-molas e dos canais de denúcia de abusos.

            Em primeiro lugar, de acordo com a regulação do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, em seu ART. 94 diz:
“Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.”

             Isso significa, em primeiro lugar que a lombada deve ser SINALIZADA. Sendo assim, a chamada sinalização vertical (placas) deve existir e estar adequadamente fixada, em bom estado e visível, o que não ocorre em muitas localidades que visitamos, onde frequentemente vemos placas em péssimo estado de conservação ou “engolidas” pela vegetação.

            A sinalização desses locais também não pode se restringir à placa “quebra molas”, mas a via, em seu aspecto geral, deve conter placas de velocidade máxima permitida, duas de informando sobre o nquebra-molas ou Lombada, sendo uma antes da ondulação transversal e outra com seta de posição junto à ondulação, que deverá ser pintada totalmente ou com faixas intercaladas na cor amarela.

           

Essas determinações, caso não cumpridas pelos órgãos competentes, podem ao invés de evitar acidentes, ocasioná-los e são passíveis de fiscalização e denúncia por parte de seus usuários. Entrar em contato com a ouvidoria do município em que foi identificado o quebra-molas irregular é o caminho mais simples, existem até alguns municípios que criaram canais específicos de denúncias desse tipo, como o 1746 do município do Rio de Janeiro, mas não são raros os casos de judicialização do tema, principalmente após danos materiais em veículos.

Cabe ressaltar que as lombadas possuem, por lei, altura e largura específicas, de acordo com a Res.600/16 do CONTRAN que determina dois tipos de lombada:

Ondulação transversal tipo A – para aqueles locais em que há a necessidade de limitação da velocidade máxima para 30 km/h. Tamanho: comprimento de 3,70m e uma altura entre 8 cm e 10 cm.

 

Ondulação transversal tipo B – para aqueles locais em que há a necessidade de limitação da velocidade máxima para 20 km/h. Tamanho: comprimento de 1,50 m e altura entre 6 cm e 8 cm.

 

Essas determinações, caso não cumpridas pelos órgãos competentes, podem ao invés de evitar acidentes, ocasioná-los e são passíveis de fiscalização e denúncia por parte de seus usuários. Entrar em contato com a ouvidoria do município em que foi identificado o quebra-molas irregular é o caminho mais simples, existem até alguns municípios que criaram canais específicos de denúncias desse tipo, como o 1746 do município do Rio de Janeiro, mas não são raros os casos de judicialização do tema, principalmente após danos materiais em veículos.